Compra de imóveis e procedimentos legais em Portugal

Compra de imóveis e procedimentos legais em Portugal

A compra de um imóvel em Portugal é hoje em dia um procedimento muito seguro, no entanto, é altamente recomendável o aconselhamento jurídico qualificado mesmo que pense não ser necessário.

As informações que se seguem são a explicação passo-a-passo do que se deve fazer e dos procedimentos legais a seguir, uma vez que se tenha decidido a adquirir uma propriedade em Portugal.

Um dos pontos mais importantes a referir, é certamente a escolha do seu mediador imobiliário.

Todas as agências imobiliárias em Portugal devem ser certificadas e terem uma licença AMI válida que deve ser renovada a cada 3 anos. A licença tem que estar visível nas instalações da agência imobiliária, bem como o documento comprovativo da cobertura de seguro adequado, que pode ser pedida se houver alguma situação de litígio.
Para o seu próprio interesse, por favor, verifique sempre o número da licença e peça o recibo comprovativo da cobertura do seguro.
Agora que já encontrou a sua agência imobiliária licenciada, pode desfrutar calmamente da sua visita aos imóveis do seu interesse e, finalmente, o seu sonho de adquirir a sua nova propriedade vai tornar-se real.

E agora o que fazer?

Negoceie o preço da propriedade.
Negoceie as condições gerais do negócio.

Os extras que serão incluídos ou que permanecem no imóvel
A eventual remodelação a fazer, pinturas ou obras na propriedade
O pagamento à assinatura no contrato de promessa de compra e venda da propriedade, que ronda normalmente os 10% a 20%
Definir o prazo entre a assinatura do contrato de promessa de compra e venda e a escritura.

É neste momento que deve escolher o seu consultor jurídico

A partir deste momento, passa a ter um representante legal que vai ou deve fazer em seu nome o seguinte:

Tratar do seu número fiscal – NIF (para não residentes)
Tratar de toda a documentação legal inerente à propriedade que vai adquirir.
Verificar se os documentos necessários estão corretos ou se existe algum tipo de problemas financeiros com o imóvel, para que possa garantir que o contrato pode ser feito de acordo com os fatos reais apresentados, incluindo os extras ou outras condições especiais que foram acordadas entre o comprador e o vendedor. O contrato de promessa de compra e venda é juridicamente vinculativo para ambas as partes e a lei exige que o vendedor seja obrigado a pagar duas vezes o valor do depósito se decidir retirar-se do negócio. Da mesma forma, se o comprador decidir voltar atrás com o negócio, perde o total do seu pagamento.
Após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda da propriedade, o seu representante legal irá agendar a data para a escritura definitiva de acordo com os desejos de todas as partes envolvidas

Antes da escritura definitiva, o seu representante legal irá pagar o imposto sobre o imóvel (IMT) e o Imposto de Selo em seu nome

Finalmente, a sua nova propriedade em Portugal torna-se realidade a quando da escritura definitiva no cartório notarial

Este ato é registado nos livros oficiais e é neste momento que normalmente o pagamento é feito ao vendedor. Após o ato da escritura ser registado no notário irá ser emitida uma fotocópia oficial da entrada do mesmo, que é a prova legal de que o negócio foi feito. Felizmente, nos nossos dias e com a ajuda das novas tecnologias todas as inscrições são feitas online no cartório notarial e estão imediatamente disponíveis e visíveis para fins oficiais.
Dependendo das negociações com o seu representante legal, ele também pode aplicar ou alterar em seu nome as facturas da água, eletricidade e linha telefónica (para não residentes)

Agora é hora de desfrutar do seu novo imóvel em Portugal!

Obrigado pelo seu apoio!

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